Encontra-se Publicada a PORTARIA PMST/ FCST N°01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRA TALHADA-PE, no uso das suas atribuições legais, fundamentada no Art. 12 da Lei 1.561 de 2016; torna público, para conhecimento dos interessados, o cadastro cultural de artistas, trabalhadores da cultura, espaços, organizações e empresas culturais autodeclarados, inscritos por meio de plataforma digital disponibilizado pela Fundação Cultural de Serra Talhada no site da Prefeitura Municipal de Serra Talhada.
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