Encontra-se publicada a PORTARIA PMST/ FCST Nº 02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE SERRA TALHADA-PE, no uso das suas atribuições legais, fundamentada no art. 12 da Lei 1.516 de dezembro de 2016, torna público a listagem de artistas, trabalhadores da cultura, espaços, organizações e empresas culturais inadimplentes por falta de prestação de contas e/ou contas rejeitadas de editais anteriores da Fundação Cultural de Serra Talhada – FCST.
CLIQUE AQUI E BAIXE O PDF. Portaria 02.2023